Lei Ordinária nº 10.065/2016
Reconhece a Associação de Mulheres Quilombolas de Capoeiras - AMQC, como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
LEI Nº 10.065, DE 24 DE MAIO DE 2016.
Reconhece a Associação de Mulheres Quilombolas de Capoeiras - AMQC, como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública do Rio Grande do Norte, a Associação de Mulheres Quilombolas de Capoeiras - AMQC, com sede e foro jurídico no município de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 13.688
Data: 25.05.2016
Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
Governador
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.