Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.065/2016

Reconhece a Associação de Mulheres Quilombolas de Capoeiras - AMQC, como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI Nº 10.065, DE 24 DE MAIO DE 2016.

Reconhece a Associação de Mulheres Quilombolas de Capoeiras - AMQC, como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública do Rio Grande do Norte, a Associação de Mulheres Quilombolas de Capoeiras - AMQC, com sede e foro jurídico no município de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

DOE Nº 13.688

Data: 25.05.2016

Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA

Governador

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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