Lei Ordinária nº 10.066/2016
Dispõe sobre a inclusão no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte o "Mês de Proteção à Mulher", a ser instituído no mês de agosto, e dá outras providências.
LEI Nº 10.066, DE 30 DE MAIO DE 2016.
Dispõe sobre a inclusão no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte o "Mês de Proteção à Mulher", a ser instituído no mês de agosto, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte o "Mês de Proteção à Mulher", a ser celebrado anualmente durante todo o mês de agosto, com o intuito de prevenir, combater e enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2016,
195º da Independência e 128º da República.
FÁBIO BERCKMANS VERAS DANTAS Cristiano Feitosa Mendes ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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