Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.066/2016

Dispõe sobre a inclusão no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte o "Mês de Proteção à Mulher", a ser instituído no mês de agosto, e dá outras providências.

LEI Nº 10.066, DE 30 DE MAIO DE 2016.

Dispõe sobre a inclusão no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte o "Mês de Proteção à Mulher", a ser instituído no mês de agosto, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte o "Mês de Proteção à Mulher", a ser celebrado anualmente durante todo o mês de agosto, com o intuito de prevenir, combater e enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2016,

195º da Independência e 128º da República.

FÁBIO BERCKMANS VERAS DANTAS Cristiano Feitosa Mendes ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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