Lei Ordinária nº 10.067/2016
Institui no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a campanha de prevenção ao câncer de mama, denominada mundialmente de "Outubro Rosa".
LEI Nº 10.067, DE 31 DE MAIO DE 2016.
Institui no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a campanha de prevenção ao câncer de mama, denominada mundialmente de "Outubro Rosa".
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Mês Outubro Rosa", a ser comemorado, anualmente, durante todo o mês de outubro, em alusão ao combate do câncer de mama.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 13.692
Data: 01.06.2016
Pág. 07 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
FÁBIO BERCKMANS VERAS DANTAS Cristiano Feitosa Mendes Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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