Lei Ordinária nº 10.069/2016
Dispõe sobre o Dia Estadual do Livro Infantojuvenil.
LEI Nº 10.069, DE 07 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre o Dia Estadual do Livro Infantojuvenil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Livro Infantojuvenil", a ser anualmente celebrado no Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. O "Dia Estadual do Livro Infantojuvenil" será comemorado no dia 08 de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de junho de 2016,
195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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