Lei Ordinária nº 10.072/2016
Reconhece de Utilidade Pública o Grupo Escoteiro Universitário - 31º/RN.
LEI Nº 10.072, DE 1º DE JULHO DE 2016.
Reconhece de Utilidade Pública o Grupo Escoteiro Universitário - 31º/RN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o GRUPO ESCOTEIRO UNIVERSITÁRIO - 31º/RN, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de julho de 2016,
195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA Governador ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.