Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.073/2016

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Cultural, Educativa e de Lazer de Lajes Pintada - ACEL e fixa outras disposições.

LEI Nº 10.073, DE 1º DE JULHO DE 2016.

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Cultural, Educativa e de Lazer de Lajes Pintada - ACEL e fixa outras disposições.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CULTURAL, EDUCATIVA E DE LAZER DE LAJES PINTADA - ACEL, com sede e foro jurídico no município de Lajes Pintada/RN.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de julho de 2016,

195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA Governador ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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