Lei Ordinária nº 10.073/2016
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Cultural, Educativa e de Lazer de Lajes Pintada - ACEL e fixa outras disposições.
LEI Nº 10.073, DE 1º DE JULHO DE 2016.
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Cultural, Educativa e de Lazer de Lajes Pintada - ACEL e fixa outras disposições.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CULTURAL, EDUCATIVA E DE LAZER DE LAJES PINTADA - ACEL, com sede e foro jurídico no município de Lajes Pintada/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de julho de 2016,
195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA Governador ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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