Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.076/2016

Institui o dia Estadual da "Aliança de Amor" no Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

LEI Nº 10.076, DE 13 DE JULHO DE 2016.

Institui o dia Estadual da "Aliança de Amor" no Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Aliança de Amor", no calendário oficial do Estado a ser comemorado, anualmente, em 18 de outubro, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de julho de 2016,

195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA Governador ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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