Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.078/2016

Altera a redação do parágrafo único do art. 46 da Lei nº 9.278, de 30 de dezembro de 2009.

LEI Nº 10.078, DE 14 DE JULHO DE 2016.

Altera a redação do parágrafo único do art. 46 da Lei nº 9.278 , de 30 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 46 da Lei nº 9.278 , de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 46. (...)

Parágrafo único. Os recursos mencionados no caput podem ainda ser utilizados para pagamento de bens e serviços do Poder Judiciário Estadual, bem assim, mediante ato conjunto do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e do Diretor da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte, devolvidos ao Tribunal de Justiça." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de julho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA

Governador

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