Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.084/2016

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.084, DE 21 DE JULHO DE 2016.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a FRATERNIDADE DISCÍPULOS DA MÃE DE DEUS, com sede e foro jurídico na cidade de Natal/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de julho de 2016,

195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA Governador ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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