Lei Ordinária nº 10.084/2016
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.084, DE 21 DE JULHO DE 2016.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a FRATERNIDADE DISCÍPULOS DA MÃE DE DEUS, com sede e foro jurídico na cidade de Natal/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de julho de 2016,
195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA Governador ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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