Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.088/2016

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS DO BRASIL EM PARNAMIRIM.

LEI Nº 10.088, DE 21 DE JULHO DE 2016.

Reconhece de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS DO BRASIL EM PARNAMIRIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS DO BRASIL EM PARNAMIRIM - ACB, com sede e foro jurídico no município de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de julho de 2016,

195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA Governador ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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