Lei Ordinária nº 10.089/2016
Institui o Dia da Marcha para Jesus.
LEI Nº 10.089, DE 21 DE JULHO DE 2016.
Institui o Dia da Marcha para Jesus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Marcha para Jesus" a ser comemorado, anualmente, no feriado de Corpus Christi.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de julho de 2016,
195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA Governador ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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