Lei Ordinária nº 10.091/2016
Dá denominação ao Prolongamento da Avenida Prefeito Omar O´Grady, localizada entre a Avenida dos Xavantes e a BR-101, Zona Sul, da capital do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 10.091, DE 28 DE JULHO DE 2016.
Dá denominação ao Prolongamento da Avenida Prefeito Omar O´Grady, localizada entre a Avenida dos Xavantes e a BR-101, Zona Sul, da capital do Estado do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado GOVERNADOR IBERÊ FERREIRA DE SOUZA o prolongamento da Avenida Prefeito Omar O`Grady, localizada entre a Avenida dos Xavantes e a BR-101, Zona Sul, da Capital do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de julho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA Governador ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA
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