Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.096/2016

Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana Estadual da Conscientização, Combate e Prevenção à Depressão, e dá outras providências.

LEI Nº 10.096, DE 08 DE AGOSTO DE 2016.

Institui, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana Estadual da Conscientização, Combate e Prevenção à Depressão, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana Estadual da Conscientização, Combate e Prevenção à Depressão, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de outubro.

Parágrafo único. Na semana referida no caput, poderão ser promovidas atividades educativas, planejadas pela sociedade civil, a fim de conscientizar e orientar a população no enfrentamento à Depressão.

Art. 2º Nenhuma das datas da Semana Estadual da Conscientização, Combate e Prevenção à Depressão será considerada feriado civil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de agosto de 2016,

195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA Cristiano Feitosa Mendes Eulália de Albuquerque Alves ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SECRETARIA LEGISLATIVA

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