Lei Ordinária nº 10.098/2016
Cria a campanha educativa "MULTA MORAL", de respeito às vagas de estacionamento para idosos e deficientes.
LEI Nº 10.098, DE 12 DE AGOSTO DE 2016.
Cria a campanha educativa "MULTA MORAL", de respeito às vagas de estacionamento para idosos e deficientes.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO.
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 49 ,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a campanha "MULTA MORAL", de educação no trânsito quanto ao respeito às vagas de estacionamento público reservadas a idosos e deficientes.
§ 1º A campanha consistirá na distribuição de folhetos informativos e educativos sobre:
I - as necessidades e direitos específicos das pessoas idosas e portadoras de deficiências físicas para estacionamento dos veículos por elas conduzidos;
II - as sanções previstas na legislação.
§ 2º Os folhetos poderão ser confeccionados pela iniciativa privada, caso em que poderão apor neles, em espaço de até 1/6 (um sexto) de sua área, sua publicidade, respeitada a legislação correlata em vigor.
§ 3º A distribuição far-se-á:
I - pela iniciativa privada;
II - em:
a) áreas de estacionamento público e privado;
b) estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
c) eventos públicos;
d) estabelecimentos escolares públicos e privados, de ensino fundamental, médio e superior;
e) igrejas;
f) outros locais a critério dos interessados.
III - pela pessoa idosa ou deficiente que se sentir lesada, junto ao veículo ou motorista infrator.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada no prazo de até 90 (noventa) dias do início de sua vigência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 12 de agosto de 2016.
Deputado EZEQUIEL FERREIRA
Presidente
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.