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Lei Ordinária nº 10.100/2016

Dispõe sobre a remessa de comunicações registradas com entrega em mãos e mensagens de correio eletrônico aos candidatos aprovados em concurso público, e dá outras providências.

LEI Nº 10.100, DE 12 DE AGOSTO DE 2016.

Dispõe sobre a remessa de comunicações registradas com entrega em mãos e mensagens de correio eletrônico aos candidatos aprovados em concurso público, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

Art. 49,

§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990). FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigadas as entidades organizadoras de concursos públicos a enviar telegramas com entrega em mãos e mensagens de correio eletrônico, se disponível no cadastro, aos candidatos aprovados em concurso público no Estado do RN, nos quais deverão conter as seguintes informações:

I - Classificação do candidato, prazo, horário e local em que deverá se apresentar;

II - Documentação necessária para assumir o cargo.

Art. 2º A remessa das comunicações registradas e mensagens de correio eletrônico, independe da publicação no Diário Oficial do Estado, e não invalida, sob qualquer aspecto ou motivo, o concurso público.

Art. 3º O prazo para o envio do telegrama e da mensagem do correio eletrônico deve ser anterior ou igual à da publicação da convocação no Diário Oficial do Estado.

Art. 4º Os telegramas e as mensagens de correio eletrônico serão enviados aos candidatos aprovados de acordo com a lista de classificação e em número suficiente às vagas existentes.

Parágrafo único. Em caso de haver desistência, serão enviadas comunicações registradas ou mensagem de correio eletrônico aos candidatos imediatos, por ordem de classificação até o preenchimento das vagas.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor após 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 12 de agosto de 2016.

Deputado EZEQUIEL FERREIRA

Presidente

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