Lei Ordinária nº 10.103/2016
Reconhece a Associação de Crianças com Mielomeningocele, Hidrocefalia e Paralisia Cerebral - ACMHPC/RN (NEURINHO) como entidade de Utilidade Pública do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 10.103, DE 29 DE AGOSTO DE 2016.
Reconhece a Associação de Crianças com Mielomeningocele, Hidrocefalia e Paralisia Cerebral - ACMHPC/RN (NEURINHO) como entidade de Utilidade Pública do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO.
NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública do Rio Grande do Norte a Associação de Crianças com Mielomeningocele, Hidrocefalia e Paralisia Cerebral - ACMHPC (NEURINHO), com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
Governador
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