Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.103/2016

Reconhece a Associação de Crianças com Mielomeningocele, Hidrocefalia e Paralisia Cerebral - ACMHPC/RN (NEURINHO) como entidade de Utilidade Pública do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 10.103, DE 29 DE AGOSTO DE 2016.

Reconhece a Associação de Crianças com Mielomeningocele, Hidrocefalia e Paralisia Cerebral - ACMHPC/RN (NEURINHO) como entidade de Utilidade Pública do Rio Grande do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO.

NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública do Rio Grande do Norte a Associação de Crianças com Mielomeningocele, Hidrocefalia e Paralisia Cerebral - ACMHPC (NEURINHO), com sede e foro jurídico na cidade de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA

Governador

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