Lei Ordinária nº 10.104/2016
DISPÕE SOBRE O
LEI Nº 10.104, DE 29 DE AGOSTO DE 2016.
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE GROSSOS/RN - ASCG E FIXA OUTRAS DISPOSIÇÕES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE GROSSOS/RN - ASCG, com sede no município de Grossos e foro jurídico na Comarca de Areia Branca/RN.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
Governador
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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