Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.108/2016

RECONHECE O CACTUS MOTO CLUBE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.108, DE 30 DE AGOSTO DE 2016.

RECONHECE O CACTUS MOTO CLUBE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO.

NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública do Rio Grande do Norte o Cactus Moto Clube, com sede e foro jurídico no município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA

Governador

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