Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.110/2016

Dispõe sobre a "Semana Estadual da Educação Fiscal Cidadã" no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI Nº 10.110, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a "Semana Estadual da Educação Fiscal Cidadã" no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO.

NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a "Semana Estadual da Educação Fiscal Cidadã" no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A "Semana Estadual da Educação Fiscal Cidadã" será naquela que coincidir com o Dia do Auditor Fiscal que é dia 21 de setembro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA André Horta Melo

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