Lei Ordinária nº 10.110/2016
Dispõe sobre a "Semana Estadual da Educação Fiscal Cidadã" no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
LEI Nº 10.110, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a "Semana Estadual da Educação Fiscal Cidadã" no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO.
NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a "Semana Estadual da Educação Fiscal Cidadã" no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A "Semana Estadual da Educação Fiscal Cidadã" será naquela que coincidir com o Dia do Auditor Fiscal que é dia 21 de setembro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA André Horta Melo
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.