Lei Ordinária nº 10.113/2016
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte o "Natal em Jucurutu, o RN celebra aqui!", em Jucurutu.
LEI Nº 10.113, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte o "Natal em Jucurutu, o RN celebra aqui!", em Jucurutu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte o "Natal em Jucurutu, o RN celebra aqui!" que se realiza, anualmente, no mês de dezembro, em Jucurutu.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de outubro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA Cristiano Feitosa Mendes
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