Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.114/2016

Declara patrimônio cultural, imaterial e histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santa Luzia, realizada na cidade de Mossoró/RN.

LEI Nº 10.114, DE 07 DE OUTUBRO DE 2016.

Declara patrimônio cultural, imaterial e histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santa Luzia, realizada na cidade de Mossoró/RN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO.

NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado, nos termos e para os fins dos arts. 143 e 144, I, da Constituição Estadual, Patrimônio Cultural, Imaterial e Histórico do Rio Grande do Norte a Festa de Santa Luzia, realizada na cidade de Mossoró.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de outubro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA

Governador

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