Lei Ordinária nº 10.120/2016
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA BARRACÃO DO CAMINHO - AEBC e dá outras providências.
LEI Nº 10.120, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA BARRACÃO DO CAMINHO - AEBC e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO.
NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA BARRACÃO DO CAMINHO - AEBC, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
Governador
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.