Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.121/2016

Dispõe sobre o reconhecimento de

LEI Nº 10.121, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Cultural Balão Dourado - ACBD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a Associação Cultural Balão Dourado - ACBD, com sede e foro jurídico no município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA

Governador

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