Lei Ordinária nº 10.121/2016
Dispõe sobre o reconhecimento de
LEI Nº 10.121, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Cultural Balão Dourado - ACBD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública a Associação Cultural Balão Dourado - ACBD, com sede e foro jurídico no município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
Governador
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.