Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.122/2016

Reconhece como de Utilidade Pública do Estado do Rio Grande do Norte o GRUPO ESCOTEIRO DO MAR ARTÍFICES NAÚTICOS - 64º/RN - GEMAN.

LEI Nº 10.122, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.

Reconhece como de Utilidade Pública do Estado do Rio Grande do Norte o GRUPO ESCOTEIRO DO MAR ARTÍFICES NAÚTICOS - 64º/RN - GEMAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO.

NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Entidade de Utilidade Pública do Estado do Rio Grande do Norte o GRUPO ESCOTEIRO DO MAR ARTÍFICES NAÚTICOS - 64º/RN - GEMAN, com sede e foro jurídico na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA

Governador

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