Lei Ordinária nº 10.123/2016
Reconhece como de utilidade pública a
LEI Nº 10.123, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.
Reconhece como de utilidade pública a Associação dos Cantores, Compositores e Artistas Semelhantes (ACCAS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Cantores, Compositores e Artistas Semelhantes - ACCAS, com sede e foro jurídico no município de São José do Seridó, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
Governador
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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