Lei Ordinária nº 10.125/2016
Reconhece a Associação dos Funcionários da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - AFURN, como entidade de Utilidade Pública do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
LEI Nº 10.125, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.
Reconhece a Associação dos Funcionários da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - AFURN, como entidade de Utilidade Pública do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO.
NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública do Rio Grande do Norte a Associação dos Funcionários da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - AFURN, com sede e foro jurídico no município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
Governador
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