Lei Ordinária nº 10.126/2016
Reconhece como de Utilidade Pública o 03
LEI Nº 10.126, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.
Reconhece como de Utilidade Pública o 03
Grupo Escoteiro do Mar Pitangui.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO.
NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o "03 Grupo Escoteiro do Mar Pitangui", com sede no distrito de Pitangui e foro jurídico na Comarca de Extremoz, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
Governador
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