Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.128/2016

Reconhece de utilidade pública a Fundação Amigos do Lajedo de Soledade - FALS.

LEI Nº 10.128, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.

Reconhece de utilidade pública a Fundação Amigos do Lajedo de Soledade - FALS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO.

NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Fundação Amigos do Lajedo de Soledade - FALS, com sede no Sítio Soledade e foro jurídico na Comarca de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA

Governador

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