Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.129/2016

Reconhece como de Utilidade Pública a

LEI Nº 10.129, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação dos Clubes de Mães e Amigos Francisco Duarte, com sede no distrito de Gravatá e foro jurídico no município de Ceará-Mirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA

Governador

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