Lei Ordinária nº 10.130/2016
Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Banda de Música da Polícia Militar.
LEI Nº 10.130, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.
Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Banda de Música da Polícia Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO.
NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Banda de Música da Polícia Militar.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA Caio César Marques Bezerra
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