Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.130/2016

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Banda de Música da Polícia Militar.

LEI Nº 10.130, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.

Considera como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Banda de Música da Polícia Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO.

NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Banda de Música da Polícia Militar.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA Caio César Marques Bezerra

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