Lei Ordinária nº 10.131/2016
Institui o Dia Estadual da SUKYO MAHIKARI, a ser comemorado anualmente no dia 27 de fevereiro no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 10.131, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.
Institui o Dia Estadual da SUKYO MAHIKARI, a ser comemorado anualmente no dia 27 de fevereiro no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO.
NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual da "SUKYO MAHIKARI", a ser comemorado anualmente no dia 27 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
Governador
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