Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.131/2016

Institui o Dia Estadual da SUKYO MAHIKARI, a ser comemorado anualmente no dia 27 de fevereiro no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 10.131, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.

Institui o Dia Estadual da SUKYO MAHIKARI, a ser comemorado anualmente no dia 27 de fevereiro no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO.

NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual da "SUKYO MAHIKARI", a ser comemorado anualmente no dia 27 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA

Governador

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.