Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.132/2016

Dispõe sobre a inclusão no calendário

LEI Nº 10.132, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a inclusão no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte o

"Mês de Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço", a ser instituído no mês de julho, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO.

NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido no calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte, no mês de julho, o "Mês de Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço", a ser denominado de "Julho Verde", quando deverão ser intensificadas ações educativas e políticas públicas que visam a educar e sensibilizar a sociedade quanto à importância da prevenção, o combate e o enfrentamento ao Câncer de Cabeça e Pescoço.

Art. 2º Fica instituído o Dia do Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço, a ser comemorado no dia 27 de julho, e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA George Antunes de Oliveira

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