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Lei Ordinária nº 10.134/2016

Consolida e Atualiza as divisas territoriais do município de São José de Mipibu/RN com os municípios de Nísia Floresta, Arês, Espirito Santo, Jundiá, Brejinho, Monte Alegre, Vera Cruz, Macaíba, Parnamirim e define o Mapa Geográfico Oficial de São José de Mipibu/RN.

LEI Nº 10.134, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.

Consolida e Atualiza as divisas territoriais do município de São José de Mipibu/RN com os municípios de Nísia Floresta, Arês, Espirito Santo, Jundiá, Brejinho, Monte Alegre, Vera Cruz, Macaíba, Parnamirim e define o Mapa Geográfico Oficial de São José de Mipibu/RN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estabelecidos os limites do Município de São José de Mipibu, que assim são definidos:

I - De SÃO JOSÉ DO MIPIBU com o MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FWY-P-0058, de coordenadas Nº 341.352,54 m. e E 251.318,37 m, deste, segue com azimute de 72º10`38" e distância de 1.013,70 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA, até o vértice FWY-P-0001, de coordenadas Nº 341.662,80 m. e E 252.283,42 m, situado no limite com MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA, deste, segue com azimute de 135º31`02" e distância de 651,00 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA, até o vértice FWY-P-0002, de coordenadas Nº 341.198,34 m. e E 252.739,57 m, deste, segue com azimute de 171º59`42" e distância de 3.422,15 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA, até o vértice FWY-P-0003, de coordenadas Nº 337.809,53 m. e E 253.216,15 m, deste, segue com azimute de 196º18`42" e distância de 1.219,93 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA, até o vértice FWY-P-0004, de coordenadas Nº 336.638,71 m. e E 252.873,51 m, deste, segue com azimute de 189º08`07" e distância de 111,08 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA, até o vértice FWY-P-0005, de coordenadas Nº 336.529,04 m. e E 252.855,88 m, deste, segue com azimute de 172º16`53" e distância de 2.466,00 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA, até o vértice FWY-P-0006, de coordenadas Nº 334.085,38 m. e E 253.187,08 m, deste, segue com azimute de 190º31`36" e distância de 3.858,65 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA, até o vértice FWY-P-0007, de coordenadas Nº 330.291,66 m. e E 252.482,13 m, deste, segue com azimute de 185º19`34" e distância de 1.577,46 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA, até o vértice FWY-P-0008, de coordenadas Nº 328.721,01 m. e E 252.335,70 m, deste, segue com azimute de 125º06`13" e distância de 1.251,94 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA, até o vértice FWY-P-0009, de coordenadas Nº 328.001,08 m. e E 253.359,93 m, deste, segue com azimute de 177º51`00" e distância de 997,46 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA, até o vértice FWY-P-0010, de coordenadas Nº 327.004,32 m. e E 253.397,35 m, deste, segue com azimute de 174º50`33" e distância de 2.520,71 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA, até o vértice FWY-P-0011, de coordenadas Nº 324.493,81 m. e E 253.623,95 m, deste, segue com azimute de 300º56`32" e distância de 1.099,26 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA, até o vértice FWY-P-0012, de coordenadas Nº 325.059,02 m. e E 252.681,13 m, deste, segue com azimute de 175º41`10" e distância de 1.576,83 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA, até o vértice FWY-P-0013, de coordenadas Nº 323.486,66 m. e E 252.799,74 m, deste, segue com azimute de 146º57`55" e distância de 878,52 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA, até o vértice FWY-P-0014, de coordenadas Nº 322.750,16 m. e E 253.278,66 m, deste, segue com azimute de 175º44`37" e distância de 4.435,59 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA, até o vértice FWY-P-0015, de coordenadas Nº 318.326,80 m. e E 253.607,88 m, deste, segue com azimute de 143º31`56" e distância de 1.148,60 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE NÍSIA FLORESTA, até o vértice FWY-P-0016, de coordenadas Nº 317.403,11 m. e E 254.290,58 m,

II - De SÃO JOSÉ DO MIPIBU com o MUNICÍPIO DE ARÊS, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice, FWY-P-0016, de coordenadas Nº 317.403,11 m. e E 254.290,58 m, segue com azimute de 289º24`12" e distância de 2.012,82 m, confrontando neste trecho com o ponto inicial do MUNICÍPIO DE ARÊS, até o vértice FWY-P-0017, de coordenadas Nº 318.071,80 m. e E 252.392,07 m, deste, segue com azimute de 260º11`55" e distância de 1.488,39 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE ARÊS, até o vértice FWY-P-0018, de coordenadas Nº 317.818,43 m. e E 250.925,41 m, deste, segue com azimute de 248º38`51" e distância de 1.068,14 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE ARÊS, até o vértice FWY-P- 0019, de coordenadas Nº 317.429,52 m. e E 249.930,58 m, deste, segue com azimute de 283º04`49" e distância de 4.371,47 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE ARÊS, até o vértice FWY-P-0020, de coordenadas Nº 318.418,85 m. e E 245.672,54 m, deste, segue com azimute de 164º00`29" e distância de 5.064,91 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE ARÊS, até o vértice FWY-P-0021, de coordenadas Nº 313.549,94 m. e E 247.067,93 m, III - De SÃO JOSÉ DO MIPIBU com o MUNICÍPIO DE ESPIRITO SANTO, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FWY-P-0021, de coordenadas Nº 313.549,94 m. e E 247.067,93 m. deste, segue com azimute de 293º06`29" e distância de 4.010,10 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO, até o vértice FWY-P-0022, de coordenadas Nº 315.123,77 m. e E 243.379,58 m, IV - DE SÃO JOSÉ DO MIPIBU com o MUNICÍPIO DE JUNDIÁ, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FWY-P-0022, de coordenadas Nº 315.123,77 m. e E 243.379,58 m. deste, segue com azimute de 284º44`50" e distância de 2.344,53 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE JUNDIÁ, até o vértice FWY-P-0023, de coordenadas Nº 315.720,58 m. e E 241.112,28 m, V - DE SÃO JOSÉ DO MIPIBU com o MUNICÍPIO DE BREJINHO, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FWY-P-0023, de coordenadas Nº 315.720,58 m. e E 241.112,28 m. deste, segue com azimute de 284º50`02" e distância de 1.485,63 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE BREJINHO, até o vértice FWY-P-0024, de coordenadas Nº 316.100,93 m. e E 239.676,16 m, VI - DE SÃO JOSÉ DO MIPIBU com o MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FWY-P-0024, de coordenadas Nº 316.100,93 m. e E 239.676,16 m. deste, segue com azimute de 34º44`31" e distância de 2.313,81 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, até o vértice FWY-P-0025, de coordenadas Nº 318.002,25 m. e E 240.994,76 m, deste, segue com azimute de 344º37`10" e distância de 903,94 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, até o vértice FWY-P-0026, de coordenadas Nº 318.873,81 m. e E 240.755,01 m, deste, segue com azimute de 41º31`50" e distância de 2.009,18 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, até o vértice FWY-P-0027, de coordenadas Nº 320.377,89 m. e E 242.087,14 m, deste, segue com azimute de 58º58`11" e distância de 563,80 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, até o vértice FWY-P-0028, de coordenadas Nº 320.668,52 m. e E 242.570,25 m, deste, segue com azimute de 7º36`21" e distância de 2.023,14 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, até o vértice FWY-P-0029, de coordenadas Nº 322.673,87 m. e E 242.838,03 m, deste, segue com azimute de 3º59`55" e distância de 1.471,23 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, até o vértice FWY-P-0030, de coordenadas Nº 324.141,52 m. e E 242.940,62 m, deste, segue com azimute de 70º08`42" e distância de 842,60 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, até o vértice FWY-P-0031, de coordenadas Nº 324.427,70 m. e E 243.733,14 m, deste, segue com azimute de 25º29`48" e distância de 4.279,27 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, até o vértice FWY-P-0032, de coordenadas Nº 328.290,21 m. e E 245.575,19 m, deste, segue com azimute de 2º06`54" e distância de 626,27 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, até o vértice FWY-P-0033, de coordenadas Nº 328.916,06 m. e E 245.598,30 m, deste, segue com azimute de 290º47`57" e distância de 1.388,72 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, até o vértice FWY-P-0034, de coordenadas Nº 329.409,18 m. e E 244.300,08 m, deste, segue com azimute de 306º42`15" e distância de 1.301,19 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, até o vértice FWY-P-0035, de coordenadas Nº 330.186,88 m. e E 243.256,87 m, deste, segue com azimute de 0º13`06" e distância de 636,96 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, até o vértice FWY-P-0036, de coordenadas Nº 330.823,84 m. e E 243.259,29 m, deste, segue com azimute de 281º54`12" e distância de 428,96 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, até o vértice FWY-P-0037, de coordenadas Nº 330.912,32 m. e E 242.839,55 m, deste, segue com azimute de 266º34`11" e distância de 3.345,60 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, até o vértice FWY-P-0038, de coordenadas Nº 330.712,14 m. e E 239.499,94 m, deste, segue com azimute de 225º06`24" e distância de 1.113,35 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, até o vértice FWY-P-0039, de coordenadas Nº 329.926,36 m. e E 238.711,22 m, deste, segue com azimute de 286º39`58" e distância de 534,69 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, até o vértice FWY-P-0040, de coordenadas Nº 330.079,70 m. e E 238.199,00 m, VII - DE SÃO JOSÉ DO MIPIBU com o MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FWY-P-0040, de coordenadas Nº 330.079,70 m. e E 238.199,00 m. deste, segue com azimute de 296º40`00" e distância de 488,17 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, até o vértice FWY-P-0041, de coordenadas Nº 330.298,79 m. e E 237.762,75 m, deste, segue com azimute de 342º43`35" e distância de 1.497,11 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, até o vértice FWY - P-0042, de coordenadas Nº 331.728,37 m. e E 237.318,21 m, deste, segue com azimute de 55º20`59" e distância de 441,29 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, até o vértice FWY-P-0043, de coordenadas Nº 331.979,28 m. e E 237.681,23 m, deste, segue com azimute de 323º03`47" e distância de 2.291,74 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, até o vértice FWY-P-0044, de coordenadas Nº 333.811,06 m. e E 236.304,04 m, deste, segue com azimute de 358º01`46" e distância de 426,76 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, até o vértice FWY - P-0045, de coordenadas Nº 334.237,57 m. e E 236.289,37 m, deste, segue com azimute de 58º14`59" e distância de 1.045,82 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, até o vértice FWY-P-0046, de coordenadas Nº 334.787,90 m. e E 237.178,68 m, deste, segue com azimute de 26º44`50" e distância de 960,15 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, até o vértice FWY-P-0047, de coordenadas Nº 335.645,31 m. e E 237.610,80 m, deste, segue com azimute de 356º03`04" e distância de 1.914,09 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, até o vértice FWY-P-0048, de coordenadas Nº 337.554,86 m. e E 237.478,99 m, deste, segue com azimute de 285º30`08" e distância de 233,86 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, até o vértice FWY - P-0049, de coordenadas Nº 337.617,36 m. e E 237.253,64 m, VIII - DE SÃO JOSÉ DO MIPIBU com o MUNICÍPIO DE MACAÍBA, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FWY-P-0049, de coordenadas Nº 337.617,36 m. e E 237.253,64 m. deste, segue com azimute de 64º38`12" e distância de 3.619,76 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE MACAÍBA, até o vértice FWY-P-0050, de coordenadas Nº 339.167,91 m. e E 240.524,49 m, deste, segue com azimute de 95º13`17" e distância de 1.384,97 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE MACAÍBA, até o vértice FWY-P- 0051, de coordenadas Nº 339.041,88 m. e E 241.903,72 m, deste, segue com azimute de 66º10`13" e distância de 1.930,08 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE MACAÍBA, até o vértice FWY-P-0052, de coordenadas Nº 339.821,67 m. e E 243.669,25 m, deste, segue com azimute de 48º46`28" e distância de 1.487,96 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE MACAÍBA, até o vértice FWY-P-0053, de coordenadas Nº 340.802,27 m. e E 244.788,38 m, deste, segue com azimute de 85º43`49" e distância de 1.012,91 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE MACAÍBA, até o vértice FWY-P- 0054, de coordenadas Nº 340.877,68 m. e E 245.798,48 m, IX - DE SÃO JOSÉ DO MIPIBU com o MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FWY-P-0054, de coordenadas Nº 340.877,68 m. e E 245.798,48 m, deste, segue com azimute de 86º34`39" e distância de 1.649,43 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, até o vértice FWY-P-0055, de coordenadas Nº 340.976,16 m. e E 247.444,97 m, deste, segue com azimute de 106º03`39" e distância de 1.595,83 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, até o vértice FWY-P-0056, de coordenadas Nº 340.534,66 m. e E 248.978,51 m, deste, segue com azimute de 91º53`55" e distância de 1.855,26 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, até o vértice FWY-P-0057, de coordenadas Nº 340.473,19 m. e E 250.832,76 m, deste, segue com azimute de 28º54`34" e distância de 1.004,52 m, confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, até o vértice FWY-P-0058, de coordenadas Nº 341.352,54 m. e E 251.318,37 m,

Parágrafo único. As divisas intermunicipais entre Nísia Floresta, Arês, Espirito Santo, Jundiá, Brejinho, Monte Alegre, Vera Cruz, Macaíba e Parnamirim, bem como todas as Coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000, sendo que todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º Fica oficialmente definido o Mapa Geográfico do Município de São José de Mipibu/RN constante no Anexo desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ROBINSON FARIA

Raimundo da Costa Sobrinho

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