Lei Ordinária nº 10.146/2016
Reconhece de Utilidade Pública a augusta e respeitável LOJA SIMBÓLICA FRANK SHERMANN LAND.
LEI Nº 10.146, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016.
Reconhece de Utilidade Pública a augusta e respeitável LOJA SIMBÓLICA FRANK SHERMANN LAND.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a augusta e respeitável LOJA SIMBÓLICA FRANK SHERMANN LAND, com sede e foro jurídico no município de Caicó, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
Governador
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Nenhum Ato.
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