Lei Ordinária nº 10.150/2017
Dispõe sobre a doação de até 50 (cinquenta) viaturas policiais no valor total de R$
LEI Nº 10.150, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
Dispõe sobre a doação de até 50 (cinquenta) viaturas policiais no valor total de R$ 000.000,00 (cinco milhões de reais) ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte autorizada a doar até 50 (cinquenta) viaturas policiais no valor total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, para fins e uso da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, de modo a atender às necessidades da Administração Pública.
Art. 1º Fica a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte autorizada a doar 50 (cinquenta) viaturas policiais no valor total de R$ 5.100.000,00 (cinco milhões e cem mil reais) ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, para fins e uso da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, de modo a atender às necessidades da Administração Pública. (Redação dada pela Lei nº 10.238 /2017)
§ 1º A doação será efetivada mediante convênio firmado entre este Poder Legislativo e o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 2º Os bens doados serão incorporados ao Patrimônio Público do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º A não utilização efetiva dos bens no prazo de 12 (doze) meses, importará na reversibilidade dos bens para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, referente a parte do superávit financeiro do exercício de 2016, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República. DOE Nº 13.852 Data: 25.01.2017 Pág. 02 e 03 ROBINSON FARIA Caio César Marques Bezerra Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC