Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.151/2017

Dispõe sobre a doação de até 85 (oitenta e cinco) ambulâncias no valor total de R$

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.151, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.

Dispõe sobre a doação de até 85 (oitenta e cinco) ambulâncias no valor total de R$ 000.000,00 (oito milhões de reais) ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte autorizada a doar até 85 (oitenta e cinco) ambulâncias no valor total de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, para fins e uso da Saúde Pública Estadual, de modo a atender às necessidades da Administração Pública.

Art. 1º Fica a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte autorizada a doar 85 (oitenta e cinco) ambulâncias no valor total de R$ 8.307.500,00 (oito milhões, trezentos e sete mil e quinhentos reais) ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, para fins e uso da Saúde Pública Estadual, de modo a atender às necessidades da Administração Pública. (Redação dada pela Lei nº 10.237 /2017)

§ 1º A doação será efetivada mediante convênio firmado entre este Poder Legislativo e o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte.

§ 2º Os bens doados serão incorporados ao Patrimônio Público do Poder Executivo Estadual.

§ 3º As ambulâncias objeto desta Lei poderão ser de diversos modelos e tipos, sendo 24 Semi-UTI`s tipo "B" e 61 do tipo "A".

Art. 2º A não utilização efetiva dos bens no prazo de 12 (doze) meses, importará na reversibilidade dos bens para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, referente a parte do superávit financeiro do exercício de 2016, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República. DOE Nº 13.852 Data: 25.01.2017 Pág. 03 ROBINSON FARIA George Antunes de Oliveira Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC