Lei Ordinária nº 10.152/2017
Parte mantida pela Assembleia Legislativa do Projeto que transformou na Lei nº 10.152, de 27 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências.
LEI Nº 10.152, DE 27 DE JANEIRO DE 2017.
(Vide Lei Complementar nº 621 /2018) Parte mantida pela Assembleia Legislativa do Projeto que transformou na Lei nº 10.152, de 27 de janeiro de 2017, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 046 , de 14 de dezembro de 1990). FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo os seguintes dispositivos:
Parágrafo único. Os valores correspondentes aos créditos suplementares provenientes do excesso de arrecadação das receitas próprias do Tesouro Estadual serão incorporados, no momento de sua verificação, aos Orçamentos do Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, inclusive do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, nas mesmas proporções previstas nesta Lei.
Art. 15. O Poder Executivo deverá aprovisionar, no exercício de 2017, os recursos necessários para cumprimento das emendas individuais e não poderá realizar transposições, transferência, remanejamento ou cancelamento dos recursos decorrentes das emendas parlamentares, salvo mediante solicitação do autor, observado o valor e a fonte de recursos consignados na respectiva emenda. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 21 de fevereiro de 2017. BLE Nº 34 ANO II Data: 22.02.2017 Pág. 33 Deputado GUSTAVO CARVALHO Presidente em exercício