Lei Ordinária nº 10.155/2017
Dispõe sobre a afixação dos endereços e horários de funcionamento da Defensoria Pública do Estado.
LEI Nº 10.155, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
Dispõe sobre a afixação dos endereços e horários de funcionamento da Defensoria Pública do Estado.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a afixação, em painel visível ao público, de informativo sobre endereços e horários de atendimento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, nos seguintes locais:
I - Secretarias de Estado;
II - órgãos do Poder Legislativo e do Judiciário;
III - Delegacias de Polícia;
IV - Tribunal de Contas do Estado;
V - terminais ou estações de transporte público;
VI - Hospitais Públicos; e
VII - Unidades Básicas de Saúde.
Art. 2º Ao órgão competente caberá aplicar o disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 21 de fevereiro de 2017.
BLE Nº 34 ANO II Data: 22.02.2017
Pág. 12
Deputado GUSTAVO CARVALHO
Presidente em exercício
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.