Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.169/2017

Torna gratuito o exame de mormo e anemia infecciosa equina no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI Nº 10.169, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

Torna gratuito o exame de mormo e anemia infecciosa equina no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).

FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido exame gratuito de mormo e anemia infecciosa equina, pois ambas enfermidades causam sérios prejuízos aos proprietários, sacrifício dos animais e embargo da propriedade.

Art. 2º Os exames laboratoriais para diagnóstico de mormo e anemia infecciosa equina deverão ser realizados em laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 21 de fevereiro de 2017.

BLE Nº 34 ANO II Data: 22.02.2017

Pág. 22

Deputado GUSTAVO CARVALHO

Presidente em exercício

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.