Lei Ordinária nº 10.172/2017
Dispõe sobre a implantação de programa contra a depressão infantil e na adolescência nas Unidades de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
LEI Nº 10.172, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
Dispõe sobre a implantação de programa contra a depressão infantil e na adolescência nas Unidades de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe sobre a implantação de programa contra a depressão infantil e na adolescência nas Unidades de Saúde no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º As crianças e adolescentes com sintomas de depressão deverão ser acompanhados por profissionais de saúde de acordo com cada diagnóstico.
Parágrafo único. O atendimento deverá observar analisar e entender os motivos das queixas relacionadas à depressão, com o objetivo de identificar as causas, o tratamento indicado, com o objetivo de amenizar os sintomas e permitir a sua cura.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 21 de fevereiro de 2017.
BLE Nº 34 ANO II Data: 22.02.2017
Pág. 23
Deputado GUSTAVO CARVALHO
Presidente em exercício
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.