Lei Ordinária nº 10.174/2017
Cria a semana de incentivo à prática de esportes nos estabelecimentos de ensino público do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 10.174, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
Cria a semana de incentivo à prática de esportes nos estabelecimentos de ensino público do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Cria a Semana de Incentivo à Prática de Esportes nos estabelecimentos de ensino público do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 21 de fevereiro de 2017.
BLE Nº 34 ANO II Data: 22.02.2017
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Deputado GUSTAVO CARVALHO
Presidente em exercício
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Nenhum Ato.
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