Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.185/2017

Altera a redação do § 2º do art. 1º e do inciso II do art. 2º, acrescenta o § 3º ao art. 1º e o inciso VI ao art. 2º da Lei nº 10.139, de 15 de dezembro de 2016, que disciplina a realização de despesa pública com publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, no âmbito da administração direta e indireta e dá outras providências.

LEI Nº 10.185, DE 15 DE MAIO DE 2017.

Altera a redação do

§ 2º do art. 1º e do inciso II do art. 2º, acrescenta o

§ 3º ao art. 1º e o inciso VI ao art. 2º da Lei nº 10.139 , de 15 de dezembro de 2016, que disciplina a realização de despesa pública com publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, no âmbito da administração direta e indireta e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a disciplina das despesas públicas com publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos no âmbito da administração direta e indireta do Estado do Rio Grande do Norte, altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.139 , de 15 de dezembro 2016.

Art. 2º Altera o

§ 2º do art. 1º e o inciso III do art. 2º da Lei nº 10.139 , de 2016, passando a vigorarem com as seguintes redações:

"Art. 1º ...

...

§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos oficiais e demais meios de divulgação de comunicação social, com o objetivo de promovê-la com caráter informativo, educativo, de prestação de contas e de orientação social dos atos, ações, programas, obras, serviços públicos, campanhas, metas e resultados dos órgãos e entidades públicas.

..." (NR) "Art. 2º ...

...

II - divulgação de riquezas e potencialidades turísticas do Rio Grande do Norte em campanhas veiculadas fora do seu território;

..." (NR)

Art. 3º A Lei nº 10.139 , de 2016, passa a vigorar acrescida do

§ 3º ao art. 1º e do inciso VI ao art. 2º:

"Art. 1º ...

...

§ 3º A publicidade regulada por esta Lei, objetiva difundir ideias, valorizar e fortalecer as instituições públicas, estimular a participação da sociedade no controle e na formulação de políticas públicas e, ainda, de informar ao público em geral dos atos, programas, obras, serviços e campanhas públicas na forma prevista no art. 37,

§ 1º da Constituição Federal." (NR)

"Art. 2º ...

.... VI - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, de informações sobre prestação de contas dos atos, programas e ações do Poder Público, inclusive sobre execução orçamentária e financeira, nos meios de comunicação em geral;

..." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de maio de 2017,

196º da Independência e 129º da República.

DOE Nº 13.926

Data: 16.05.2017

Pág. 01

ROBINSON FARIA Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10139/2016 de 15/12/2016