Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.187/2017

Autoriza o Poder Executivo, no exercício de

LEI Nº 10.187, DE 18 DE MAIO DE 2017.

Autoriza o Poder Executivo, no exercício de 2017, a transpor, remanejar ou transferir dotações orçamentárias de uma categoria de programação para outra, de um Órgão para outro, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, no exercício de 2017, autorizado a transpor, remanejar ou transferir dotações orçamentárias de uma categoria de programação para outra, de um Órgão para outro, tendo por finalidade suplementar dotações para cobrir despesas com:

I - pessoal e encargos sociais;

II - juros, encargos e amortização da dívida interna e externa;

III - outras despesas correntes, investimentos e inversões financeiras.

§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo é limitada a 8,5% (oito e meio por cento) do total das despesas fixadas para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no art. 4º da Lei nº 10.152 , de 27 de janeiro de 2017.

§ 2º As mudanças de categoria de programação - transposição, remanejamento ou transferência - de um Órgão para outro, far-se-ão com obediência aos limites e condições estabelecidos nesta Lei.

§ 3º A efetiva transposição, remanejamento ou transferência de recursos de um Poder para outro, fica condicionada à prévia autorização do Poder cedente.

Art. 2º Os decretos que efetivarão as alterações das categorias de programação de que trata esta Lei indicarão as dotações que serão utilizadas como fonte de recursos e as dotações às quais os recursos se destinarão.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de maio de 2017,

196º da Independência e 129º da República.

DOE Nº 13.929

Data: 19.05.2017

Pág. 01

ROBINSON FARIA Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira

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