Lei Ordinária nº 10.191/2017
Reconhece a Associação Comunitária e Cultural do Bairro Nordeste - ACBN, como Entidade de Utilidade Pública do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
LEI Nº 10.191, DE 24 DE MAIO DE 2017.
Reconhece a Associação Comunitária e Cultural do Bairro Nordeste - ACBN, como Entidade de Utilidade Pública do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DO BAIRRO NORDESTE - ACBN, com sede e foro jurídico no cidade de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de maio de 2017,
196º da Independência e 129º da República.
DOE Nº 13.933
Data: 25.05.2017
Pág. 01
ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.