Lei Ordinária nº 10.192/2017
Dispõe sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública da Associação de Produção e Serviços dos Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Cerro Corá/RN (ASAF) e fixa outras providências.
LEI Nº 10.192, DE 24 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública da Associação de Produção e Serviços dos Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Cerro Corá/RN (ASAF) e fixa outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PRODUÇÃO E SERVIÇOS DOS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN (ASAF), com sede e foro jurídico no município de Cerro Corá, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de maio de 2017,
196º da Independência e 129º da República.
DOE Nº 13.933
Data: 25.05.2017
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ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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