Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.194/2017

Reconhece de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.194, DE 24 DE MAIO DE 2017.

Reconhece de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES RURAIS DA COMUNIDADE FERNANDO DO MEIO, com sede e foro no município de Passa e Fica, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de maio de 2017,

196º da Independência e 129º da República.

DOE Nº 13.933

Data: 25.05.2017

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ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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