Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.197/2017

Dispõe sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Comunitária de Comunicação e Desenvolvimento Social de São Gonçalo do Amarante e fixa outras disposições.

LEI Nº 10.197, DE 24 DE MAIO DE 2017.

Dispõe sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Comunitária de Comunicação e Desenvolvimento Social de São Gonçalo do Amarante e fixa outras disposições.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, com sede e foro jurídico no município de São Gonçalo do Amarante, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de maio de 2017,

196º da Independência e 129º da República.

DOE Nº 13.933

Data: 25.05.2017

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ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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