Lei Ordinária nº 10.198/2017
Reconhece de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 10.198, DE 24 DE MAIO DE 2017.
Reconhece de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE UNIÃO CIGANA DE PARNAMIRIM, com sede e foro jurídico no município de Parnamirim/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de maio de 2017,
196º da Independência e 129º da República.
DOE Nº 13.933
Data: 25.05.2017
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ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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