Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.199/2017

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 10.199, DE 24 DE MAIO DE 2017.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI SANTA TEREZINHA, com sede e foro jurídico no município de Goianinha, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de maio de 2017,

196º da Independência e 129º da República.

DOE Nº 13.933

Data: 25.05.2017

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ROBINSON FARIA Governador Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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