Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 102/1955

Concede pensão especial no valor de CrCR 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros) mensais, aos herdeiros do ex-soldado JOSÉ ARNALDO SOBRINHO.

LEI ORDINÁRIA Nº 102/1955

Concede pensão especial no valor de CrCR 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros) mensais, aos herdeiros do ex-soldado JOSÉ ARNALDO SOBRINHO.

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