Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 102/1955
Concede pensão especial no valor de CrCR 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros) mensais, aos herdeiros do ex-soldado JOSÉ ARNALDO SOBRINHO.
LEI ORDINÁRIA Nº 102/1955
Concede pensão especial no valor de CrCR 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros) mensais, aos herdeiros do ex-soldado JOSÉ ARNALDO SOBRINHO.
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